Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 118.º

EM VIGOR
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas 1 - Os procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas são os constantes dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - A não apresentação pelo candidato dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no prazo de 10 dias úteis, significa a desistência da candidatura. 3 - Conforme estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que define o modelo de governação do Portugal 2020, as autoridades de gestão podem delegar em organismos intermédios a apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas. 4 - Os critérios de delimitação de intervenção das autoridades de gestão encontram-se definidos no anexo A do presente regulamento. 5 - A avaliação da componente de mérito científico das candidaturas é efetuada por painéis de avaliadores independentes, nacionais ou internacionais, de reconhecido mérito e idoneidade, cujas competências serão alvo de especificação em sede de aviso para apresentação de candidaturas, quando aplicável. 6 - As autoridades de gestão podem estabelecer uma comissão de seleção com vista à apreciação dos pareceres específicos referidos no número anterior do presente artigo.