Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 23.º

EM VIGOR
Modalidades de candidaturas 1 - As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual. 2 - No caso do vale empreendedorismo, as candidaturas assumem a modalidade de projeto individual que segue um regime simplificado, nomeadamente no que diz respeito a critérios de seleção e prazo de decisão.