Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 6.º

EM VIGOR
Cumulação de incentivos 1 - Para as mesmas despesas elegíveis os incentivos concedidos ao abrigo do presente sistema de incentivos não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza. 2 - No caso de um projeto beneficiar de incentivos de outra natureza, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.