Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 20.º

EM VIGOR
Objetivos específicos 1 - No caso dos projetos de inovação produtiva Não PME, o sistema de incentivos tem como objetivos: a) Reforçar o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico; b) Contribuir para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa e para a criação de emprego qualificado, bem como gerar um efeito de arrastamento em PME. 2 - No caso dos projetos de inovação produtiva PME, o sistema de incentivos tem como objetivo promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões. 3 - No caso dos projetos de empreendedorismo, o sistema de incentivos tem como objetivo promover o empreendedorismo qualificado e criativo.