Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 90.º

EM VIGOR
Despesas não elegíveis Não são consideradas elegíveis as despesas com: a) Aquisição de terrenos; b) Compra de imóveis; c) Construção de edifícios; d) Trespasses e direitos de utilização de espaços; e) Aquisição de bens em estado de uso; f) Despesas de manutenção ou funcionamento do beneficiário relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo; g) Imobilizado corpóreo já objeto de cofinanciamento nacional ou europeu; h) Prémios, multas, coimas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais; i) Encargos financeiros (juros devedores, ágios, despesas de câmbio e outras despesas financeiras); j) Honorários de consultas jurídicas para contencioso, despesas notariais e despesas de peritagens; k) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário; l) As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação; m) Os pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros.