Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 88.º

EM VIGOR
Taxas de financiamento 1 - O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação às despesas elegíveis das seguintes taxas máximas: a) 85 %, no caso do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, e dos Programas Operacionais Regionais do Norte, do Centro e do Alentejo; b) 80 %, no caso do Programa Operacional Regional do Algarve. 2 - A taxa efetiva de financiamento a aplicar a cada operação é definida pela autoridade de gestão nos avisos ou convites para apresentação de candidaturas, tendo em conta a prioridade das tipologias sujeitas a seleção e as disponibilidades orçamentais.