Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 45.º

EM VIGOR
Critérios de elegibilidade dos projetos 1 - Os critérios de elegibilidade dos projetos para as áreas da qualificação das PME e internacionalização das PME, com exceção dos vales internacionalização e inovação, são os seguintes: a) Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, conforme definição prevista na alínea uu) do artigo 2.º; b) No caso da modalidade de candidatura projeto individual, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura, as quais devem estar devidamente enquadradas numa proposta financeira sustentável do negócio desenvolvido pela empresa; c) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento; d) Demonstrar o efeito de incentivo, conforme previsto no artigo seguinte do presente regulamento; e) Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados; f) Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, que cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional e que não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação, não sendo esta última condição aplicável quando o incentivo é atribuído ao abrigo da regra de minimis; g) Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento; h) Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais. 2 - Para além dos critérios referidos no número anterior, acrescem ainda, para a modalidade de candidatura projetos conjuntos, os seguintes: a) Ser previamente objeto de divulgação com vista à seleção e posterior pré-adesão das empresas nas condições fixadas no anexo E; b) Ser sustentado por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado nos termos da estrutura definida no anexo E; c) Abranger no mínimo 10 PME, salvo o disposto na alínea seguinte; d) Abranger no mínimo 5 PME, desde que envolvam atividades diferenciadas e complementares, não existam nem participações cruzadas no capital social, nem sócios, gerentes ou administradores comuns; e) Identificar na candidatura pelo menos 50 % das PME a abranger no projeto conjunto, com o mínimo de 5, exceto no caso dos projetos de Formação-Ação em que não se aplica esta condição. 3 - Para além dos critérios referidos nos números anteriores, quando o projeto se inserir numa nova atividade económica o beneficiário tem de demonstrar, na conclusão do mesmo, a existência de volume de negócios associado a essa atividade. 4 - Aos vales internacionalização e inovação são aplicados os seguintes critérios de elegibilidade dos projetos: a) A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço; b) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento; c) Ter uma duração máxima de execução de doze meses; d) Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada; e) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir no domínio de intervenção selecionado vão contribuir para a sua resolução efetiva; f) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada; g) Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas, nos termos definidos no artigo 17.º, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado.