Artigo 31.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) Majoração 'territorial': 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...].
2 - Para efeitos de atribuição da majoração referida na alínea b) do número anterior, os territórios abrangidos são definidos em aviso para apresentação de candidatura.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].