Artigo 107.º
EM VIGORLegislação complementar
1 - A legislação aplicável às associações de beneficiários e juntas de agricultores será objecto de revisão por decreto regulamentar com vista a adaptar o respectivo regime ao disposto no presente diploma no prazo máximo de 180 dias.
2 - As cooperativas de rega ficam sujeitas às disposições regulamentares referidas no número anterior, bem como ao disposto no Código Cooperativo e demais legislação complementar.