Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 2.º

EM VIGOR
Aproveitamento hidráulico com componente agrícola Nos aproveitamentos de fins múltiplos, o presente regime apenas será aplicável às obras de fomento hidroagrícola neles integradas.