Artigo 2.º
EM VIGORAproveitamento hidráulico com componente agrícola
Nos aproveitamentos de fins múltiplos, o presente regime apenas será aplicável às obras de fomento hidroagrícola neles integradas.
Decreto-Lei 86/2002
Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho