Artigo 33.º
EM VIGORDeclaração de utilidade pública
O regime estabelecido nos artigos anteriores é extensivo às obras dos grupos III e IV quando, caso a caso, seja declarada a utilidade pública do empreendimento.
Decreto-Lei 86/2002
Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho