Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 33.º

EM VIGOR
Declaração de utilidade pública O regime estabelecido nos artigos anteriores é extensivo às obras dos grupos III e IV quando, caso a caso, seja declarada a utilidade pública do empreendimento.