Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 27.º

EM VIGOR
Projecto de execução A aprovação dos projectos de execução é da competência do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. SECÇÃO III Construção das obras SUBSECÇÃO I Das obras dos grupos I e II