Artigo 27.º
EM VIGORProjecto de execução
A aprovação dos projectos de execução é da competência do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
SECÇÃO III
Construção das obras
SUBSECÇÃO I
Das obras dos grupos I e II
Decreto-Lei 86/2002
Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho