Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 65.º

EM VIGOR
Afixação dos mapas da taxa de beneficiação 1 - ... 2 - As reclamações serão dirigidas à entidade responsável pela conservação e exploração da obra no prazo de 15 dias a contar da afixação dos mapas, devendo ser todas resolvidas nos 90 dias seguintes. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ...