Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoLICENCIAMENTO- LOTEAMENTO - ESTACIONAMENTO OBRIGATÓRIO- · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL - RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
É ostensivamente ilegal, por violação do artigo 9º do C.C., fazer uma interpretação “flexível”, para mais ou para menos, quanto à percentagem contida numa norma regulamentar com o seguinte teor: “Nos loteamentos urbanos, 58% da dotação de estacionamento obrigatório deve ser público e ficar garantido à superfície” (artigo 15º, nº 12, do RMUE de Tavira de 2003).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.