Artigo 63.º
EM VIGORRepartição de encargos relativos à taxa de beneficiação
1 - Na repartição dos encargos anuais relativos à taxa de beneficiação pelos beneficiários, deverá atender-se nomeadamente à área beneficiada, dotações e consumos de água, ao interesse económico e social das culturas, à valorização dos prédios e das produções e às condições efectivas de rega e enxugo verificadas, bem como à taxa de beneficiação fixada para os utilizadores industriais directos e autarquias locais nos termos do número seguinte.
2 - A taxa de beneficiação para os utilizadores industriais directos e autarquias locais, consumidores de água pela mesma fornecida, é calculada na proporção do volume consumido e da garantia de fornecimento.