Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 107.º

EM VIGOR
Legislação complementar 1 - A legislação aplicável às associações de beneficiários e juntas de agricultores será objecto de revisão por decreto regulamentar com vista à adaptar o respectivo regime ao disposto no presente diploma no prazo máximo de 180 dias. 2 - As cooperativas de rega ficam sujeitas às disposições regulamentares que venham a ser publicadas nos termos do número anterior, bem como ao estabelecido no Código Cooperativo e demais legislação complementar.»