Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 6.º

EM VIGOR
Grupos de obras As obras de que trata a secção precedente classificam-se nos quatro grupos seguintes: Grupo I - obras de interesse nacional visando uma profunda transformação das condições de exploração agrária de uma vasta região; Grupo II - obras de interesse regional com elevado interesse para o desenvolvimento agrícola da região; Grupo III - obras de interesse local com elevado impacte colectivo; Grupo IV - outras obras colectivas de interesse local.