Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alterações ao Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho Os artigos 3.º, 6.º, 9.º a 13.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 23.º, 25.º, 26.º, 28.º, 33.º, 34.º, 35.º, 42.º, 43.º, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, 52.º, 55.º, 56.º, 59.º, 61.º, 63.º, 64.º a 69.º, 73.º, 75.º a 77.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ909/18.5T8PTG.E1.S129-09-2020RICARDO COSTA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · QUESTÃO NOVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - Há nulidade de acórdão, por aplicação dos arts. 615.º, n.º 1, al. c), 666.º, n.º 1, e 679.º, do CPC, seja por contradição intrínseca entre os fundamentos e a decisão, seja por obscuridade dos fundamentos que tornam ininteligível o resultado decisório, quando se entra em oposição de raciocínio entre a materialidade considerada provada e a subsunção jurídica exposta no resultado decisório. Não s

  • STJ909/18.5T8PTG.E1.S130-06-2020RICARDO COSTA

    ARRENDAMENTO RURAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · VALIDADE · EFICÁCIA

    I. A junção de documentos no recurso de revista é limitada e restrita a «documentos supervenientes» (referidos ao contexto recursivo do art. 674º, 3, 2.ª parte, do CPC) mas, em qualquer caso, não é lícita se apresentados em momento posterior às alegações. II. De acordo com a prescrição do art. 615º, 1, c), do CPC, verifica-se nulidade da decisão ou acórdão por contradição intrínseca se, independe

  • STA0452/13.9BEBJA 0155/1820-03-2019CASIMIRO GONÇALVES

    QUESTÃO NOVA

    Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, em princípio, a apreciação de questões ali não apreciadas, salvo as que forem de conhecimento oficioso.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.