Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · QUESTÃO NOVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - Há nulidade de acórdão, por aplicação dos arts. 615.º, n.º 1, al. c), 666.º, n.º 1, e 679.º, do CPC, seja por contradição intrínseca entre os fundamentos e a decisão, seja por obscuridade dos fundamentos que tornam ininteligível o resultado decisório, quando se entra em oposição de raciocínio entre a materialidade considerada provada e a subsunção jurídica exposta no resultado decisório. Não s
ARRENDAMENTO RURAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · VALIDADE · EFICÁCIA
I. A junção de documentos no recurso de revista é limitada e restrita a «documentos supervenientes» (referidos ao contexto recursivo do art. 674º, 3, 2.ª parte, do CPC) mas, em qualquer caso, não é lícita se apresentados em momento posterior às alegações. II. De acordo com a prescrição do art. 615º, 1, c), do CPC, verifica-se nulidade da decisão ou acórdão por contradição intrínseca se, independe
QUESTÃO NOVA
Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, em princípio, a apreciação de questões ali não apreciadas, salvo as que forem de conhecimento oficioso.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.