Artigo 80.º
EM VIGORAdaptação ao regadio
A adaptação ao regadio e a exploração das terras beneficiadas pelas obras de fomento hidroagrícola serão orientadas e assistidas tecnicamente pela DRA, com a colaboração, sempre que necessária, dos restantes organismos do Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas, nomeadamente da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e dos demais serviços do Estado, de modo a extrair a maior rendibilidade do investimento efectuado.