Artigo 48.º
EM VIGORExploração e conservação das obras a cargo do IHERA
Serão efectuadas pelo IHERA a exploração e conservação das obras na parte em que os respectivos regulamentos lhe atribuam essa competência.
Decreto-Lei 86/2002
Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho