Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 28.º

EM VIGOR
Competência para a construção das obras Compete ao IHERA promover a construção das obras dos grupos I e II, de acordo com o estabelecido no artigo 11.º