Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 18.º

EM VIGOR
Cadastro da propriedade 1 - Quando se trate de zonas ainda não submetidas ao regime de cadastro, o Instituto Geográfico e Cadastral executará os trabalhos topográficos necessários às plantas cadastrais, segundo os princípios adoptados no cadastro geométrico da propriedade rústica, podendo ser-lhe também dado o encargo da execução de outros trabalhos topográficos necessários à elaboração dos projectos e que, conduzidos simultaneamente com os dos levantamentos, sejam realizados mais economicamente. 2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, será dado conhecimento ao Instituto, com a possível antecedência, do perímetro das zonas a beneficiar e das datas em que os levantamentos deverão estar concluídos. 3 - Se o Instituto Geográfico e Cadastral não tiver possibilidade de executar os trabalhos dentro do tempo conveniente, estes poderão ser efectuados pelas Direcções-Gerais de Hidráulica e Engenharia Agrícola e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, segundo as normas do cadastro geométrico compatíveis com os estudos das obras, cabendo-lhes e aos seus funcionários, para esse efeito, competência e direitos iguais aos concedidos por lei ao Instituto Geográfico e Cadastral e respectivos funcionários para a realização dos trabalhos preparatórios de execução do cadastro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0328/12.7BEBJA 0508/1809-10-2019FRANCISCO ROTHES

    RECURSO JURISDICIONAL · OBJECTO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA

    Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, neles não cabendo, em princípio, a apreciação de questões ali não apreciadas, salvo as que forem de conhecimento oficioso.

  • STA047/13.7BEBJA 0512/1820-03-2019ARAGÃO SEIA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.