Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 9.º

EM VIGOR
Iniciativa das obras 1 - As obras dos grupos I e II são de iniciativa estatal. 2 - As obras dos grupos III e IV são de iniciativa das autarquias e ou dos agricultores interessados em conjunto com os proprietários ou possuidores, podendo as do grupo III ser também de iniciativa estatal quando as mesmas se revistam de elevado interesse económico-social. SECÇÃO II Concepção das obras SUBSECÇÃO I Das obras dos grupos I e II