Artigo 57.º
EM VIGORFinanciamento das obras dos grupos I e II
1 - O custo das obras dos grupos I e II será integralmente financiado pelo Estado.
2 - O Estado participará, a fundo perdido, no custo de cada obra dos grupos I e II na percentagem fixada pelo Conselho de Ministros, nos termos do artigo 13.º
3 - O valor não participado do custo da obra será reembolsado pelos beneficiários respectivos, nas condições de prazo e juro igualmente fixadas nos termos do artigo 13.º, mediante o pagamento da taxa a que se referem os artigos 61.º e seguintes.