Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 57.º

EM VIGOR
Financiamento das obras dos grupos I e II 1 - O custo das obras dos grupos I e II será integralmente financiado pelo Estado. 2 - O Estado participará, a fundo perdido, no custo de cada obra dos grupos I e II na percentagem fixada pelo Conselho de Ministros, nos termos do artigo 13.º 3 - O valor não participado do custo da obra será reembolsado pelos beneficiários respectivos, nas condições de prazo e juro igualmente fixadas nos termos do artigo 13.º, mediante o pagamento da taxa a que se referem os artigos 61.º e seguintes.