Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 74.º

EM VIGOR
Inscrição de prédios na secção de finanças 1 - A secção de finanças procederá à inscrição dos prédios ou à correcção das inscrições efectuadas, de harmonia com os elementos recebidos. 2 - No caso de os prédios serem beneficiados apenas em parte, far-se-á a inscrição do todo sob o mesmo número, com especificação das duas partes. 3 - Da matriz predial deverá constar o número atribuído no cadastro a cada prédio ou parcela beneficiada.