Artigo 74.º
EM VIGORInscrição de prédios na secção de finanças
1 - A secção de finanças procederá à inscrição dos prédios ou à correcção das inscrições efectuadas, de harmonia com os elementos recebidos.
2 - No caso de os prédios serem beneficiados apenas em parte, far-se-á a inscrição do todo sob o mesmo número, com especificação das duas partes.
3 - Da matriz predial deverá constar o número atribuído no cadastro a cada prédio ou parcela beneficiada.