Artigo 64.º
EM VIGOREntidade responsável pela liquidação da taxa de beneficiação
A liquidação da taxa de beneficiação será feita pela entidade responsável pela conservação e exploração da obra.
Decreto-Lei 86/2002
Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho