Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 48.º

EM VIGOR
Exploração e conservação das obras a cargo do IHERA Serão efectuadas pelo IHERA a exploração e conservação das obras na parte em que os respectivos regulamentos lhe atribuam essa competência. B) Exploração pelos beneficiários SECÇÃO I Das obras dos grupos I e II