Artigo 76.º
EM VIGORNota de registo
1 - Efectuado o registo, os conservadores enviarão às entidades responsáveis pela conservação e exploração a correspondente nota.
2 - A nota do registo substituirá a passagem do certificado.
Decreto-Lei 86/2002
Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho