Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 38.º

EM VIGOR
Imputação das indemnizações A importância de todas as indemnizações a que as acções previstas nesta secção derem lugar será incluída no custo das obras.