Artigo 38.º
EM VIGORImputação das indemnizações
A importância de todas as indemnizações a que as acções previstas nesta secção derem lugar será incluída no custo das obras.
Decreto-Lei 86/2002
Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho