Decreto-Lei 86/2002

Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho

Artigo 73.º

EM VIGOR
Remessa das decisões sobre as reclamações às entidades competentes Resolvidas as reclamações e recursos, o Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC) enviará à Direcção-Geral dos Impostos e ao IHERA os elementos cadastrais a transmitir por este último às entidades responsáveis pela conservação e exploração, nomeadamente para os efeitos da elaboração dos mapas de liquidação das taxas de beneficiação, de conservação e de exploração, de acordo com os regulamentos respectivos.