Artigo 75.º-B
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 140/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Validade de permissões administrativas
Os registos de comercializador de gás natural, a licença de comercializador de último recurso e a autorização de gestor de mercados organizados de gás natural têm validade em todo o território de Portugal continental.