Decreto-Lei 231/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 60.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 140/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)
Regulamento de relações comerciais O regulamento de relações comerciais estabelece as regras de funcionamento das relações comerciais entre os vários intervenientes no SNGN, designadamente sobre as seguintes matérias: a) Relacionamento comercial entre os comercializadores e os seus clientes; b) Condições comerciais para ligação às redes públicas; c) Medição de gás natural e disponibilização de dados aos agentes de mercado; d) Procedimentos de mudança de comercializador; e) Condições de participação e regras de funcionamento dos mercados organizados; f) Interrupção do fornecimento de gás natural; g) Resolução de conflitos.