Artigo 43.º
EM VIGORPrazo das licenças de comercialização de último recurso
1 - A licença de comercialização de último recurso grossista é válida até 2028.
2 - As licenças de comercialização de último recurso retalhista têm uma duração correspondente à dos contratos de concessão ou à das licenças de distribuição de gás natural.