Artigo 14.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de agosto de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 18 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 13.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho
CAPÍTULO I
Disposições gerais