Decreto-Lei 231/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 14.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de agosto de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira. Promulgado em 18 de outubro de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 22 de outubro de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO (a que se refere o artigo 13.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho CAPÍTULO I Disposições gerais