Artigo 38.º-B
EM VIGORDeveres dos consumidores
Constituem deveres dos consumidores:
a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei;
b) Proceder aos pagamentos a que estiverem obrigados;
c) Manter em condições de segurança as suas infraestruturas e equipamentos, nos termos das disposições legais aplicáveis, e evitar que as mesmas introduzam perturbações fora dos limites estabelecidos regulamentarmente nas redes a que se encontram ligados;
d) Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de gás natural.