Decreto-Lei 231/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 62.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 140/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)
Regulamento de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL 1 - O regulamento de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL estabelece as condições técnicas de construção e de exploração das infraestruturas de terminais de GNL. 2 - O regulamento de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL estabelece, ainda, as condições técnicas e de segurança, incluindo os procedimentos de verificação, que asseguram o adequado funcionamento das infraestruturas e a interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas. 3 - O regulamento do terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL estabelece, também, as disposições técnicas relativas à segurança de pessoas e bens relacionados com a exploração das infraestruturas de terminais de GNL. 4 - Os utilizadores de terminais de receção, armazenamento e regaseificação de GNL e as respetivas concessionárias ficam obrigados ao cumprimento das disposições deste regulamento.