Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Utilizar, nas condições definidas pela legislação aplicável, os bens do domínio público ou privado do Estado e de outras pessoas coletivas públicas para o estabelecimento ou passagem das infraestruturas ou instalações integrantes das concessões;
d) Receber dos utilizadores das respetivas infraestruturas, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas e preços regulados definidos no regulamento tarifário, ou, no caso das concessionárias de armazenamento subterrâneo em regime de acesso negociado de terceiros, uma retribuição resultante do preço negociado livremente e de boa-fé entre a concessionária e o utilizador;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) (Revogada.)
j) No caso das concessionárias de armazenamento subterrâneo de gás natural em regime de acesso negociado de terceiros, negociar livremente e de boa-fé as condições, prazos e preços de acesso às suas infraestruturas;
k) [Anterior alínea j).]
2 - ...
a) ...
b) ...
c) A garantia de ligação dos clientes às redes nos termos previstos nos contratos de concessão ou nos títulos das licenças e na regulamentação da ERSE;
d) A proteção dos utilizadores, designadamente quanto a tarifas e preços;
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
3 - ...