Decreto-Lei 231/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 54.º

REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 140/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)
Regulamentação Para os efeitos da aplicação do presente decreto-lei, são previstos os seguintes regulamentos: a) Regulamento do acesso às redes, às infraestruturas e às interligações; b) Regulamento de operação das infraestruturas; c) Regulamento da RNTGN; d) Regulamento tarifário; e) Regulamento de qualidade de serviço; f) Regulamento de relações comerciais; g) Regulamento de armazenamento subterrâneo; h) Regulamento de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL; i) Regulamento da RNDGN; j) Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento.