Artigo 12.º
EM VIGORNorma revogatória
1 - São revogados as alíneas f), s), t) e u) do artigo 3.º, o n.º 7 do artigo 7.º, a alínea i) do n.º 1 do artigo 8.º, as alíneas b), c), e), h), i), j) e l) do artigo 15.º, o n.º 4 do artigo 25.º, as alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 34.º, os n.os 8 e 9 do artigo 36.º, os n.os 2 e 3 e as alíneas c), d), e), f) e g) do artigo 47.º, os n.os 9, 10 e 11 do artigo 49.º, os n.os 2 e 3 do artigo 61.º, o capítulo xiii, composto pelos artigos 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º e 71.º, e os artigos 73.º e 74.º do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2008, de 9 de abril, e 66/2010, de 11 de junho.
2 - É revogada a alínea c) do n.º 1 da base vii, constante do anexo i ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2008, de 9 de abril, e 66/2010, de 11 de junho.
3 - É revogada a Portaria n.º 929/2006, de 7 de setembro.
4 - A revogação do capítulo xiii do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, prevista no n.º 1, em particular do artigo 66.º, relativo à modificação do contrato de concessão do serviço público de importação, transporte e fornecimento de gás natural da TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., concretizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2006, de 23 de agosto, que aprovou a minuta do contrato que regula a referida modificação, não prejudica os direitos e garantias, bem como os deveres e obrigações cometidos às entidades nele referidas.
5 - A revogação do capítulo xiii do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, prevista no n.º 1 não prejudica igualmente a vigência das bases das concessões, tal como alteradas pelo presente diploma, que constituem os anexos i, ii, iii e iv do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que dele fazem parte integrante.