Decreto-Lei 231/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os pedidos para atribuição de licenças de distribuição da RNDGN para polos de consumo são dirigidos ao membro do Governo responsável pela área da energia e entregues na DGEG, que os publicita, através de aviso, na 2.ª série do Diário da República, bem como no respetivo sítio na Internet, durante um prazo não inferior a seis meses. 2 - Durante o prazo referido no número anterior, podem ser apresentados outros pedidos para o mesmo polo de consumo, caso em que se deve proceder a um concurso limitado entre os requerentes, sendo os critérios de seleção e de avaliação das propostas definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia. 3 - ... 4 - (Revogado.)