Artigo 15.º
EM VIGORObrigações do operador da RNTGN
São obrigações do operador da RNTGN, nomeadamente:
a) ...
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Assegurar a oferta de capacidade a longo prazo da RNTGN, contribuindo para a segurança do abastecimento, nos termos do PDIRGN;
e) (Revogada.)
f) ...
g) ...
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
l) (Revogada.)