Decreto-Lei 231/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 6.º

EM VIGOR
Alteração às bases do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho A base xviii constante do anexo iv ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2008, de 9 de abril, e 66/2010, de 11 de junho, passa a ter a seguinte redação: «Base XVIII [...] 1 - ... 2 - ... 3 - A concessionária deve observar na remodelação e expansão das infraestruturas os prazos de execução adequados à permanente satisfação das necessidades identificadas no PDIRGN e no respetivo PDIRD. 4 - A concessionária deve elaborar e apresentar ao concedente, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis e de forma articulada com a gestão técnica global do sistema e com os utilizadores, o respetivo PDIRD. 5 - ...»