Artigo 6.º
EM VIGORAlteração às bases do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho
A base xviii constante do anexo iv ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2008, de 9 de abril, e 66/2010, de 11 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Base XVIII
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A concessionária deve observar na remodelação e expansão das infraestruturas os prazos de execução adequados à permanente satisfação das necessidades identificadas no PDIRGN e no respetivo PDIRD.
4 - A concessionária deve elaborar e apresentar ao concedente, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis e de forma articulada com a gestão técnica global do sistema e com os utilizadores, o respetivo PDIRD.
5 - ...»