Artigo 10.º
REVOGADO por Revogado (texto republicado de Decreto-Lei n.º 140/2006, revogado por Decreto-Lei 62/2020)Oneração ou transmissão dos bens que integram as concessões e transferência dos bens no termo das concessões
1 - Sob pena de nulidade dos respetivos atos ou contratos, as concessionárias não podem onerar ou transmitir os bens que integram as concessões sem prévia autorização do concedente, nos termos estabelecidos nas respetivas bases das concessões anexas ao presente decreto-lei.
2 - No respetivo termo, os bens que integram as concessões transferem-se para o Estado, de acordo com o que seja estabelecido na lei e definido nos respetivos contratos de concessão.
CAPÍTULO III
Composição e planeamento da RNTIAT e da RNDGN e gestão técnica global do SNGN