Decreto-Lei 231/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 7.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho São aditados ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2008, de 9 de abril, e 66/2010, de 11 de junho, os artigos 7.º-A, 12.º-A, 12.º-B, 12.º-C, 17.º-A, 29.º-A, 34.º-A, 36.º-A, 36.º-B, 36.º-C, 38.º-A, 38.º-B, 39.º-A, 39.º-B, 43.º-A, 46.º-A, 47.º-A, 47.º-B, 47.º-C, 48.º-A, 50.º-A, 50.º-B, 62.º-A, 62.º-B, 72.º-A, 75.º-A, 75.º-B, 75.º-C e 75.º-D com a seguinte redação: «