Artigo 8.º
EM VIGORAditamento às bases do anexo I ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho
É aditado às bases constantes do anexo i ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2008, de 9 de abril, e 66/2010, de 11 de junho, a base xxvii-A com a seguinte redação:
«Base XXVII-A
Informações no âmbito da gestão técnica global do SNGN
1 - A concessionária deve proceder à elaboração, recolha, tratamento e conservação de todas as informações e documentos relevantes para o exercício da atividade de gestão técnica global do SNGN, em termos proporcionais às exigências do cumprimento das suas funções, e deve proceder à sua gestão em termos transparentes, não discriminatórios e de forma não abusiva.
2 - As informações e documentos a que se refere o número anterior dizem respeito, designadamente, às seguintes matérias:
a) Caracterização técnica e da operação do SNGN, incluindo o acesso de terceiros às infraestruturas e a qualidade de serviço;
b) Previsões de curto, médio e longo prazos sobre a evolução da oferta de energia e o equilíbrio entre a procura de gás natural e as respetivas infraestruturas de oferta;
c) Análise da utilização e a determinação das necessidades prospetivas de oferta de capacidade das infraestruturas da RNTIAT;
d) Elementos relativos ao PDIRGN;
e) Elementos relativos ao RMSA;
f) Elementos do âmbito da gestão técnica global do SNGN necessários para a preparação da análise de risco e dos planos preventivos de ação e de emergência previstos na regulamentação sobre segurança do aprovisionamento.»