Decreto-Lei 231/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural

Artigo 38.º-A

EM VIGOR
Informação centralizada aos consumidores 1 - A ERSE publica na plataforma centralizada a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, as seguintes informações: a) Direitos e deveres dos consumidores; b) Os preços de referência relativos aos fornecimentos aos clientes de baixa pressão de todos os comercializadores; c) Legislação em vigor; d) A identificação dos meios à disposição dos consumidores para o tratamento de reclamações e resolução extrajudicial de litígios. 2 - A plataforma referida no número anterior é gerida e disponibilizada pela ERSE diretamente no seu sítio na Internet.