Artigo 75.º
EM VIGORApresentação do PDIRGN e PDIRD
As primeiras propostas de PDIRGN e PDIRD, elaborados nos termos dos artigos 12.º e 12.º-A, são apresentadas até ao final dos primeiros trimestres de 2013 e 2014, respetivamente.»
Decreto-Lei 231/2012
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de transporte, armazenamento subterrâneo, receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural