Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 86.º Representação

EM VIGOR
A representação portuguesa nos órgãos comunitários, formais e informais, criados no âmbito do FEAC, deve ser assegurada, sempre que possível, de forma partilhada pela Agência, I. P., e pela autoridade de gestão.