Artigo 15.º — Monitorização e avaliação
EM VIGOR1 - A monitorização e avaliação são implementadas de acordo com as competências atribuídas ao órgão de coordenação técnica e à autoridade de gestão.
2 - Compete à autoridade de gestão, em articulação com os membros do governo responsáveis pela coordenação política do FEAC, definir a necessidade e a oportunidade de efetuar avaliações que afiram a eficácia, eficiência e impacto do POAPMC e em sequência elaborar o respetivo Plano de Avaliação.
3 - Compete à autoridade de gestão assegurar que as avaliações operacionais do POAPMC são realizadas em conformidade com as disposições europeias e com as orientações nacionais aplicáveis.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a autoridade de gestão deve realizar um inquérito estruturado aos destinatários finais em 2017 e 2022, de acordo com o modelo adotado pela Comissão Europeia e as orientações emitidas pela Agência, I. P.
5 - O acompanhamento dos processos de avaliação é promovido pela autoridade de gestão ou pela Agência, I. P., e pode envolver os serviços e organismos da Administração Pública com atribuições e competências em matérias de formulação e avaliação de políticas públicas e, em razão da matéria, os parceiros económicos e sociais relevantes.
6 - As avaliações devem ser asseguradas por peritos funcionalmente independentes da autoridade de gestão.
7 - As avaliações devem ser publicadas na íntegra, não podendo incluir de forma alguma informações sobre a identidade dos destinatários finais.