Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 27.º Beneficiários

EM VIGOR
1 - Podem beneficiar dos apoios do FEAC as pessoas coletivas, de direito público, ou direito privado sem fins lucrativos, incluindo do setor cooperativo, desde que preencham os requisitos definidos no número seguinte e outros definidos no regulamento específico do POAPMC e que podem variar em função da natureza das operações apoiadas. 2 - São requisitos gerais das entidades beneficiárias: a) Estarem legalmente constituídas; b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, e em matéria de reposições no âmbito dos FEEI e do FEAC a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação; c) Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação; d) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação em vigor.